Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2009

Esta página é de uso reservado aos coordenadores de cursos e habilitações das instituições de educação superior participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2009. Consulte-a constantemente, pois será o principal meio de comunicação entre a Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES/INEP e a instituição de educação superior e tem por objetivo coletar informações dos estudantes do ano letivo de 2009 que estão habilitados a participação no ENADE 2009 (Lei 10.861/2004), das áreas e cursos abaixo relacionados, além daqueles estudantes em situação irregular junto ao ENADE (edições anteriores) e que, para a regularização da própria situação do componente curricular obrigatório ENADE, devem participar do ENADE 2009.

Área
  • Administração
  • Arquivologia
  • Biblioteconomia
  • Ciências Contábeis
  • Ciências Econômicas
  • Comunicação Social
  • Design
  • Direito
  • Estatística
  • Música
  • Psicologia
  • Relações Internacionais
  • Secretariado Executivo
  • Teatro
  • Turismo
Cursos Superiores de Tecnologia em:
  • Design de Moda
  • Gastronomia
  • Gestão de Recursos Humanos
  • Gestão de Turismo
  • Gestão Financeira
  • Marketing
  • Processos Gerenciais

As funções desta página estão descritas no Manual do ENADE 2009 que foi livremente disponibilizado para cópia por meio do botão Download do Manual. Siga as orientações do Manual do ENADE 2009 para a operação desta página.

Recomenda-se não utilizar a tecla ENTER durante a operação desta página.

Como caracterizar o estudante ingressante e concluinte habilitado ao Enade 2009?


Todos os estudantes, ingressantes e concluintes, habilitados ao Enade 2009, nos termos da legislação vigente, deverão ser inscritos pela IES para participar do Enade 2009.

Para caracterizar o estudante como ingressante ou concluinte, a IES deve, através de controle acadêmico interno, verificar qual a porcentagem da carga horária mínima do curso que cada estudante cumpriu até o dia 1º de agosto de 2009.

Assim, ficam caracterizados como estudantes ingressantes aqueles que tiverem cumprido entre 7% e 22% (inclusive) da grade curricular mínima do curso até o dia 1º de agosto de 2009.

Já os estudantes caracterizados como concluintes são aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tenham cumprido no mínimo 80% da grade curricular do curso ou ainda aqueles que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso durante o ano de 2009, independentemente da porcentagem da carga horária já cursada pelo aluno.

Ou seja, para caracterizar o estudante como ingressante ou concluinte, a IES deve estar atenta exclusivamente para a percentagem da grade curricular que já foi concluída pelo aluno até a data de 1º de agosto de 2009, independentemente de o curso possuir estrutura curricular semestral ou anual. A IES deve observar o quanto da grade curricular já foi cumprida, e não o ano/semestre que o aluno está cursando.

No caso específico dos cursos superiores de tecnologia com carga horária até 2.000 horas, serão considerados e estudantes ingressantes todos aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído entre 7% e 25% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso. Por sua vez, serão considerados estudantes concluintes aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído no mínimo 75% da carga horária do currículo do curso ou aquele estudante que tenha condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2009.

Mais uma vez, vale observar que não importa se o estudante está no primeiro ou no segundo ano do curso e sim o percentual da grade curricular do curso que já foi concluída até a data de 1o de agosto de 2009.


Conforme determina a legislação, deve-se considerar a data de 1º de agosto de 2009 como a data de referência para os cálculos dos percentuais de carga horária cumprida pelo estudante. Qualquer alteração na situação do aluno após a data de referência (1o/08/09) não desabilita o estudante a fazer a prova. Ou seja, mesmo que a situação do aluno junto ao curso ou à IES se modifique após o dia 1º de agosto de 2009, ele deve comparecer ao Exame e realizar a prova do Enade 2009.

Outro ponto que merece destaque refere-se à situação de matrícula do estudante no curso. No que se refere ao Enade, não importa se o estudante está com sua matrícula regularizada junto à instituição, se ele está irregular quanto ao pagamento das mensalidades, ou ainda se ele está com a matrícula temporariamente trancada ou outra eventual situação. Se a IES ainda considera o estudante como parte de seu corpo discente, a condição de habilitação ao ENADE do mesmo deverá ser analisada pela IES. Reiteramos: caso o estudante esteja na condição de ingressante ou concluinte a partir da análise da grade curricular cumprida até dia 1º de agosto de 2009, ele deve ser inscrito para o Enade 2009 e realizar a prova dia 08 de novembro de 2009.

Por fim vale lembrar que o período de inscrição de estudantes para o Enade 2009 será encerrado no dia 31 de agosto de 2009 e que não há previsão de prorrogação do prazo.